REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será destinado a graduados em quaisquer áreas de áreas de conhecimento.
Art. 2º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será oferecido na modalidade presencial e tem como objetivo a formação de profissionais com ênfase nos temas de gênero, diversidade e relações étnico-raciais na escola.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas, pelo prazo de 12 (doze) meses e, em situações excepcionais, e mediante autorização do Conselho do Curso, o prazo poderá ser estendido por mais 04 (quatro) meses.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
Art. 4º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será ministrado por um/a equipe da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) sob a responsabilidade do Departamento de História campus Rolim de Moura.
§ 1º Ao Campus de Rolim de Moura competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
§ 2º Aos outros departamentos envolvidos é facultado ceder professor/as/es integrantes do corpo docente.
Art. 5º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) oferecerá 35 vagas e será gratuito.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A administração do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III - Supervisão
IV – Secretaria do Curso.
§ 1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 7º O Colegiado do Curso será composto por todos os professores do Departamento de História campus Rolim de Moura, das representações de 01 (um) técnico e (0l) discente/cursista:
I – o/a Coordenador/a do Curso como presidente;
II - o/a Supervisor/a como Vice-Presidente;
Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UNIR, o Colegiado do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas pela/o Coordenador/a do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatas/os;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados das/os professoras/es e da Coordenação;
Art. 9º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por semestre podendo ser substituída por item de pauta em reunião realizada pelo Conselho do Curso de Especialização.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 10 A Coordenação do Curso ficará a cargo de um/a professor/a pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Conselho de Departamento do Curso de História campus Rolim de Moura.
Ao Coordenador/a compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com as/os professoras/es do Curso, visando à integração e à integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO
Art. 11 A Supervisão do Curso ficará a cargo de um/a professor/a pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo Conselho de Departamento do Curso de História campus Rolim de Moura.
Ao Supervisor/a do curso compete:
I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação;
II - integrar, em conjunto com o coordenador/a de curso, a comissão de seleção dos candidatos;
III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV – assumir as atribuições de coordenação na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 12 A Secretaria será exercida por funcionário pelo Departamento de História campus Rolim de Moura e a ela/e compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto a Coordenação e, por delegação desta, junto aos demais setores da UNIR, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professor/as/es ou aluna/o para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 13 O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) oferecerá 35 vagas e será realizado na UNIR Campus Rolim de Moura.
Art. 14 A Coordenação do Curso realizará as inscrições para o processo de seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado no site da UNIR e do Departamento de História campus Rolim de Moura.
§ 1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.
§ 2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador/Supervisor do GDE para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§ 3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§ 4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
Art. 15 Serão exigências para inscrição:
I – Preenchimento de formulário disponível no site http://www.especializacaogde.unir.br, devidamente assinado, e entregue na secretaria do Departamento de História, juntamente com demais documentos que, por ventura, possam ser solicitados no Edital de Seleção.
II – cópia do diploma de graduação, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor.
IV – carta de intenção que deverá seguir anexada à ficha de inscrição, conforme modelo indicado em Edital de Seleção.
§ 1º No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido e um número de telefone de contato.
§ 2º Somente será aceita inscrição de candidato/a que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art.16. As vagas deverão ser preenchidas em ampla concorrência para portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento.
Parágrafo único. Reserva-se o direito de preencher todas as vagas, em caso do candidato não apresentar as condições exigidas em Edital.
SEÇÃO III
DA SELEÇÃO
Art. 17 A comissão de seleção será formada por professor/as da Unir/Rolim de Moura, que componham quadro do Corpo Docente do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, em número de 03 (três) membros.
Art. 18 A seleção dos/as candidatos/as acontecerá em duas etapas.
I – a primeira etapa será realizada mediante a entrega dos documentos solicitados e análise da carta de intenção;
II - a segunda etapa será realizada com candidatos/as selecionados/as na etapa anterior mediante: a análise de um/a redação a ser elaborada a partir de temas a serem definidos pela coordenação do curso.
§ 1º As redações serão elaborados presencialmente no campus da UNIR - Rolim de Moura, terá duração de três horas e será realizada em dia e horário a ser definido pela Coordenação do curso e divulgado em Portal Institucional.
§ 2º Na ocorrência de empate o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) maior nota auferida na redação temática;
b) maior nota auferida na carta de intensão de pesquisa;
c) maior tempo de atuação no magistério.
§ 3º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.
Art. 19 Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no artigo 19, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. A Coordenação encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO IV
DA MATRÍCULA
Art. 20 As/os candidatas/os classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Art. 21 No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá apresentar os documentos seguintes:
I - diploma de curso de graduação; carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
II - um/a foto 3x4.
§ 1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador/a, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Departamento de História.
§ 2º No ato da matrícula, a/o candidata/o aprovada/o e classificada/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido.
§ 3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência da/o candidata/o em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, da/o candidata/o classificado/a, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
Art. 22 É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 23 O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso.
Art. 24 No início do Curso, as/os professor/as/es deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
Art. 25 Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, a/o professor/a responsável deverá apresentar à Coordenação um/a relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação das/os alunas/os e os respectivos conceitos alcançados pelas/os alunas/os.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
Art. 26 Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o aluna/o for aprovada/o.
SEÇÃO II
DO TRABALHO FINAL
Art. 27 O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE).
Art. 28 Para a realização do Trabalho Final, a/o aluna/o deverá escolher um/a professor/a ou tutor/a orientador/a entre aquelas/es que acompanharam as disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso
§ 1º Cada professor/a-orientador/a poderá ter um/a número máximo e mínimo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§ 2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso
§ 3º O/a Orientador/a do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de mestre.
Art. 29 O trabalho final deverá ser julgado por um/a Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da UNIR.
Art. 30 Para a apresentação e defesa do trabalho deverá o/a aluno/a satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo/a orientador/a através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no campus da Unir – Rolim de Moura.
Art. 31 O Trabalho Final compreenderá um/a documento escrito sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola.
Art. 32 O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Escola.
Art. 33 Será considerado aprovado o trabalho que obtiver nota igual ou superior a sessenta pontos (60).
SEÇÃO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO
Art. 34 O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas conforme a natureza da disciplina, a critério do/a professor/a/a, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UNIR.
§ 1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos: A para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades igual ou superior a 90 (noventa). B- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 80 (oitenta) e abaixo de 90 (noventa).C- para a/o aluna/o que obtiver nota das atividades no intervalo entre 60 (sessenta) e abaixo de 80 (oitenta). D- para a/o aluna/o que teve nota abaixo de 60 (sessenta).
Art. 35 Será considerado reprovado/a em um/a disciplina o/a aluno/a que:
I - obtiver conceito “D”, ou seja, nota inferior a 60 (sessenta);
II - não frequentar 75% dos encontros presenciais.
SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 36 É permitido o aproveitamento de estudos realizados pela/o aluna/o nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja aprovado pelo colegiado do curso.
SEÇÃO V
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
Art. 38 À/ao aluna/o que houver cumprido as exigências do Curso será concedido Certificado que terá o modelo da UNIR no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores/as e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, nota obtida, professor/a/a orientador/a e respectiva titulação;
IV - as assinaturas da/o Pró-Reitor/a de Graduação e Pesquisa; da Direção do campus; Coordenador/a do Curso e da/o aluna/o concluinte.
Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;
II - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UNIR;
III - estar submetida/o ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
Art. 40 A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§ 1º Poderá ser escolhido/a, excepcionalmente, professor/a e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§ 2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§ 3º A aprovação de professor/a não portador/a do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito/a.
Art. 41 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que a substituição será feita com base em justificativa da/o Coordenador/a aprovada pelo Colegiado de Curso.
Art. 42 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos/as Professor/es/as vinculados/as ao quadro permanente da UNIR.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UNIR será desligado do Curso a/o aluna/o que:
I - não frequentar 75% dos encontros presenciais;
II - obtiver um/a reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovada/o na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente.
Art. 46 Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UNIR.
Art. 47 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica câmaras e conselhos superiores da UNIR.