REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA ESCOLA/GDE
Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será destinado a graduados em quaisquer áreas de áreas de conhecimento.
Art. 2º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será oferecido na modalidade presencial e tem como objetivo a formação de profissionais com ênfase nos temas de gênero, diversidade e relações étnico-raciais na educação.
Art. 3º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, devendo o/a estudante completar 360 horas-aula para fins de certificação, entre os componentes curriculares obrigatórios e eletivos.
Art. 4º O tempo mínimo para integralização é de 12 (doze) meses e o máximo de 18 (dezoito) meses, no que se inclui o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final/TCC.
Art. 5º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será ministrado por uma equipe da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), vinculado ao Departamento Acadêmico de História/DAH-RM, podendo construir parcerias com docentes de outros Departamentos e Instituições.
§1º Ao Campus de Rolim de Moura competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
§2º Aos outros Departamentos e Instituições envolvidos, competirá ceder professor/as/es integrantes do corpo docente.
§3º O credenciamento de docentes será realizado por manifestação escrita de interesse, acompanhada de cópia do currículo Lattes, destinada à Coordenação do Curso, através do endereço eletrônico especializacaoemgde@unir.br e apreciada pelo Colegiado do Curso.
Art. 6º O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) oferecerá 35 vagas e será gratuito.
Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Vice-Coordenador/a
§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por todos os/as professores/as vinculados/as a Especialização e 01 (um) representante discente/cursista:
I – o/a Coordenador/a do Curso como presidente;
II – o/a Vice-Coordenador/a como Vice-Presidente;
Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UNIR, o Colegiado do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores/as feitas pela/o Coordenador/a do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I – seleção de candidatas/os;
II – aproveitamento de estudos;
III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV – acompanhamento do regime didático;
V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados das/os professoras/es e da Coordenação;
Art. 10. A Coordenação do Curso ficará a cargo de professor/a pertencente ao corpo docente deste e será indicada em reunião do Colegiado da Especialização em GDE.
Ao/À Coordenador/a compete:
I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III – convocar reuniões do Colegiado;
IV – promover reuniões com as/os professoras/es do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V – apresentar relatórios ao Colegiado.
Art. 11. A Vice-Coordenação do Curso ficará a cargo de professor/a pertencente ao corpo docente deste e será indicada em reunião do Colegiado da Especialização em GDE.
Ao/a Vice-Coordenador/a do curso compete:
I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação;
II – integrar, em conjunto com o coordenador/a de curso, a comissão de seleção do candidatos;
III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV – assumir as atribuições de coordenação na ausência do titular.
Art. 12. O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) oferecerá 35 vagas e será realizado na UNIR, campus Rolim de Moura.
Art. 13. A Coordenação do Curso realizará as inscrições para o processo de seleção para a Pós-Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital público de ampla concorrência, cuja divulgação será feita através de portais institucionais da UNIR.
§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.
§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador/Supervisor do GDE para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
Art.14. As vagas deverão ser preenchidas em ampla concorrência para portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento.
Parágrafo único. Reserva-se o direito de não preencher todas as vagas, em caso do candidato não apresentar as condições exigidas em Edital.
Art. 15. A Comissão de seleção será formada por professor/as da Unir/Rolim de Moura, que componham quadro do Corpo Docente do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola, em número de 03 (três) membros.
Art. 16. O processo seletivo será realizado seguindo critérios estabelecidos em edital, com ampla divulgação nos portais institucionais da UNIR.
I – No ato da inscrição, a/o candidata/o deverá informar um/a endereço de e-mail válido.
II – Somente será aceita inscrição de candidato/a que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
III – O/a candidato/a aprovado/a na seleção só ingressará no Curso se, no ato da matrícula, comprovar conclusão do curso de graduação.
Parágrafo único. A Coordenação encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
Art. 17. As/os candidatas/os classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do campus ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Art. 18. Os procedimentos para realização da matrícula da/o candidata/o aprovada/o e classificada/o a/o serão divulgados no portal da Especialização, na Rede Mundial de Computadores.
Art. 19. O Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE) será desenvolvido com a oferta de no mínimo 11 (onze) componentes curriculares, entre obrigatórios e eletivos, devendo ser ofertada a carga horária mínima de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação em parceria com o Colegiado do Curso.
Art. 20. No início de cada componente curricular, após diálogo com a turma, a/o professor/a/ deverá cadastrar, na Plataforma indicada, o Plano de Ensino da disciplina sob sua responsabilidade, a contemplar metodologia, conteúdo programático, bibliografia básica e critérios de avaliação.
Art. 21. Ao término das atividades acadêmicas de cada componente curricular, a/o professor/a responsável deveráconsolidar, na plataforma correspondente, o Diário da Turma.
Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE), computar-se-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que a/o cursista for aprovada/o.
Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Escola (GDE).
Art. 24. Para a realização do Trabalho Final (TCC), a/o cursista/o deverá escolher um/a professor/a orientador/a entre aquelas/es que compõem o Colegiado do Curso.
§1º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em Memorial Descritivo que apresente a interação entre a produção teórica, didático-pedagógica e/ou intervenção em diálogo com as atividades e disciplinas desenvolvidas no curso.
§2º O/a estudante poderá ter co-orientação de profissional das mesma ou de outra Instituição, devendo esta, se for o caso, ser comunicada à Coordenação do curso, para os procedimentos de registro e posterior certificação.
§3º O/a Orientador/a do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de mestre/a.
§4º O/a Co-orientador/a do Trabalho Final, quando for o caso, deverá ter no mínimo o grau de mestre/a.
Art. 25. O trabalho final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UNIR.
I – A banca avaliadora do Trabalho Final será composta do/a professor/a-orientador/a e mais dois membros, todos com grau mínimo de mestre/a, podendo um dos membros ser externo ao curso.
Art. 26. Para a apresentação e defesa do trabalho deverá o/a aluno/a satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pela banca avaliadora, com ata lavrada e assinada por seus membros e encaminhada à Coordenação do Curso.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final poderá ocorrer em modo presencial ou remoto (virtual).
Art. 27. O Trabalho Final compreenderá um/a documento escrito sobre temas relacionados a Gênero, Diversidade e suas interfaces educativas.
Art. 28. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados a Gênero e Diversidade na Educação.
Art. 29. Será considerado aprovado o trabalho que obtiver nota igual ou superior a sete (7,0) pontos.
Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas conforme a natureza do componente curricular, a critério do/a professor/a/a, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UNIR.
Art. 31. Será considerado reprovado/a em um componente curricular o/a cursista/a que:
I - obtiver nota inferior a 7,0 (sete);
II - não frequentar 75% dos encontros.
Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pela/o cursista nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja aprovado pelo colegiado do curso.
Art. 33. À/ao cursista que houver cumprido as exigências do Curso será concedido Certificado que terá o modelo da UNIR no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores/as e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor/a/a orientador/a e respectiva titulação;
IV - as assinaturas da/o Pró-Reitor/a de Graduação e Pesquisa; da Direção do campus; da/o Coordenador/a do Curso e da/o cursista concluinte.
Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter sido aprovada/o em todas as disciplinas do Curso;
II - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
Art. 35. A atividade de escrituração acadêmica, visando o registro na Instituição e a certificação do/da cursista, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Acadêmica do campus da UNIR/Rolim de Moura, em parceria com a Coordenação e Supervisão do Curso.
Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UNIR;
III - estar submetida/o ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
Art. 37: Compete aos/às docentes:
I – Ministrar aulas teóricas e práticas;
II – Informar aos discentes, no início de cada disciplina, o programa correspondente, assim como decidir, em diálogo, os critérios de avaliação a serem adotados;
III – Promover seminários e outros eventos congêneres;
IV – Participar de bancas examinadoras dos Trabalhos Finais, exame de seleção e outras comissões instituídas pela coordenação do curso;
V – Desempenhar atividades dentro dos dispositivos regulamentares que possam beneficiar a Especialização;
Art. 38. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre/a na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido/a, excepcionalmente, professor/a e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre/a, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre/a não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor/a não portador/a do título de Mestre/a somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito/a.
Art. 39. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que justificada pelo/a Coordenador/a e aprovada pelo Colegiado de Curso.
Art. 40. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos/as Professor/es/as vinculados/as ao quadro permanente da UNIR,
Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UNIR, será desligado do Curso a/o aluna/o que:
I – não conseguir integralizar, nos prazos indicados, a carga horária do Curso para fins de certificação, conforme indicado no caput II, Arts. 3º e 4º deste Regulamento.
Parágrafo Único: Em casos de reprovação, por frequência ou desempenho acadêmico insuficientes, o/a cursista poderá refazer a disciplina, caso ela seja ofertada novamente, dentro dos prazos indicados no caput II, Art. 4º deste Regulamento.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente.
Art. 44. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UNIR.
Art. 45. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação na/s Instância/s competente/s.